Lei Ordinária nº 11.652, de 15 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11652

2023

15 de Junho de 2023

Assegura às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Belino Bravin Filho e Ana Lúcia Rodrigues.
    Assegura às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica assegurado às mulheres o direito à presença de um acompanhante, nos procedimentos médicos que necessitam de sedação parcial ou total, no Município de Maringá.
          Parágrafo único. 

          A presença do acompanhante será permitida desde o início até o final do procedimento a que a mulher estará submetida.

            Art. 2º. 
            O direito de que trata esta Lei é válido para procedimentos realizados em qualquer estabelecimento de saúde, tanto na rede pública quanto na rede privada.
              Art. 3º. 
              É dever da unidade de saúde acomodar o acompanhante da mulher durante todo o período da realização do procedimento médico.
                Art. 4º. 

                O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator, se pertencente à rede privada de saúde, a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada a cada nova reincidência, corrigida, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro que vier a substituí-lo.

                  Parágrafo único. 

                  Sendo o infrator pertencente à rede pública municipal de saúde, responderá o agente público responsável nos termos da legislação vigente.

                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal, 15 de junho de 2023.

                       

                      Domingos Trevizan Filho

                       Chefe de Gabinete

                       

                      Edson Ribeiro Scabora

                       Prefeito Municipal