Lei Complementar nº 1.110, de 08 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá, constante da Lei Complementar n. 966/2013, conforme especificado no quadro abaixo:
CARGO | JORNADA SEMANAL | SUBGRUPO OCUPACIONAL/REFERÊNCIA | Nº CARGOS EXISTENTES | AMPLIAÇÃO | Nº CARGOS C/ ALTERAÇÃO |
Auditor de Controle Interno | 40 h | GES VI | 3 | 2 | 5 |
Procurador Municipal | 40 h | GES VI | 23 | 2 | 25 |
- Referência Simples
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- 13 Mar 2024
Citado em:Anexo VIII - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá: Auditor de Controle Interno e Procurador Municipal.- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - O cargo de Auditor de Controle Interno terá no total de 5 (cinco) vagas. O cargo de Procurador Municipal terá no total de 25 (vinte e cinco) vagas.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.