Lei Complementar nº 1.110, de 08 de fevereiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1110

2018

8 de Fevereiro de 2018

Amplia o número de cargos efetivos de Auditor de Controle Interno e Procurador Municipal, componentes da estrutura de cargos efetivos do Município de Maringá, prevista na Lei Complementar n. 966/2013.

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Autoria: Poder Executivo.
    Amplia o número de cargos efetivos de Auditor de Controle Interno e Procurador Municipal, componentes da estrutura de cargos efetivos do Município de Maringá, prevista na Lei Complementar n. 966/2013.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá, constante da Lei Complementar n. 966/2013, conforme especificado no quadro abaixo:

          CARGOJORNADA SEMANALSUBGRUPO OCUPACIONAL/REFERÊNCIANº CARGOS EXISTENTESAMPLIAÇÃONº CARGOS C/ ALTERAÇÃO
          Auditor de Controle Interno40 hGES VI325
          Procurador Municipal40 hGES VI23225
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 08 de fevereiro de 2018.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Alexis Eustatios Garbelini Kotisifas
            Secretário Municipal de Gestão

             

            César Augusto de França
            Secretário Municipal de Recursos Humanos