Lei Complementar nº 1.309, de 02 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1309

2022

2 de Março de 2022

Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, relativos às descrições de atribuições dos cargos de Contador e Analista Municipal – Contabilidade.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, relativos às descrições de atribuições dos cargos de Contador e Analista Municipal – Contabilidade.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Ficam alteradas as descrições de atribuições do cargo de Contador, constante do Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, e do cargo de Analista Municipal – Contabilidade, constante do Anexo XII da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, incluído pelo Anexo I da Lei Complementar n. 1.204, de 16 de janeiro de 2020, passando a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 02 de março de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

               
               
                CARGO: CONTADORCÓDIGO: 3108
                GRUPO ENSINO SUPERIOR - GES VI
                REQUISITOS MÍNIMOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NO CONSELHO DA CATEGORIA PROFISSIONAL

                 

                Descrição Sintética

                organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade pública.

                Descrição Detalhada

                • planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações para possibilitar o controle e acompanhamento seguindo as normas contábeis do setor público;

                • inspeciona regularmente a escrituração contábil, verificando se os registros efetuados correspondem aos documentos que lhes deram origem;
                • propor normativas e manuais para execução da política contábil do setor público aplicável ao órgão;
                • propor medidas para eficiência na mensuração, guarda e administração de bens e valores;
                • supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento para assegurar o cumprimento do plano de contas adotado;
                • definir o conceito contábil do sistema de custos do município, orientando e acompanhando os órgãos sobre a estruturação dos centros de custo, adequação dos softwares e apurações;
                • orientar a classificação do bem na contabilidade e no sistema patrimonial, assim como recebe os estudos que definiram os critérios de taxa de amortização, depreciação e exaustão e os registra e descreve em notas explicativas, assim como coordena os trabalhos de conciliação do inventário físico com o registro contábil dos bens;
                • estruturar plano de contas e controles acessórios para gerar as informações contábeis;
                • disponibilizar informações cadastrais de cunho contábil aos bancos, fornecedores, órgãos ou entidades.
                • orientar ou preparar declarações acessórias de cunho contábil ao fisco, órgãos competentes e contribuintes;
                • atender as auditorias e prestação de contas nos assuntos contábeis;
                • analisar o registro contábil e orientar a elaboração dos relatórios legais, gerenciais e financeiros, bem como orientar o calculo dos índices do órgão;

                CARGO: ANALISTA MUNICIPAL – CONTABILIDADE

                 

                Requisitos: Bacharel em Ciências Contábeis.

                 

                ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

                • prestar auxílio aos Contadores municipais em questões técnico contábeis;
                • elaborar minutas de peça de pareceres e outras manifestações próprias da função de execução, além de análises, estudos, exames, pesquisas, relatórios e trabalhos de natureza contábil atinentes a aos trabalhos contábeis do município, sob supervisão e chancela de um contador municipal;
                • assessor na realização de audiências públicas, reuniões e sessões, referentes à execução de atividades contábeis do município;
                • assessorar chefias na coordenação e supervisão das atividades contábeis do município;
                • planejar e executar tarefas relativas a análise contábil de atos, documentos e processos administrativos, produzindo os atos e documentos pertinentes;
                • auxiliar a elaboração de instrumentos normativos contábeis;
                • emitir pareceres e elaborar relatórios, verificar o cumprimento de contratos, convênios, acordos e ajustes de natureza contábil;
                • examinar as peças que instruem os processos de tomada ou prestação e contas dos responsáveis pela aplicação de recursos;
                • assessorar os contadores a realizar auditoria contábil e financeira;

                • assessorar os contadores a realizar auditoria, quanto aos aspectos contábeis, nos sistemas informatizados utilizados pelo Município;
                • orientar as áreas subordinadas ou vinculadas nos assuntos referentes à execução orçamentário-financeiras de forma a assegurar a observância das normas legais pertinentes;
                • realizar cálculos contábeis de pequena e média complexidade;
                • assessorar os contadores na realização de cálculos contábeis de alta complexidade;
                • analisar e executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento de diversos setores do órgão e organização de processos de prestação de contas;
                • assessorar os contadores na apuração dos custos dos departamentos e serviços do município;
                • emitir informações em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente a área de atuação;
                • prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria;
                • atuar no monitoramento e acompanhamento da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial;
                • redigir e conferir expedientes diversos;
                • orientar e acompanhar atividades relativas a análises, classificações e conciliações contábeis e financeiras para prosseguir com o processo de pagamento do município;
                • auxiliar e acompanhar os procedimentos licitatórios de projetos e obras, analisar a documentação apresentada, nos aspectos contábeis, pelos participantes;
                • assessorar os contadores a realizar auditoria interna e acompanhar auditoria externa, preparar documentação e relatórios auxiliares e disponibilizar documentos com controle.
                • efetuar cálculos e análise de balanços no auxílio a processos licitatórios e correlatos.