Lei Complementar nº 1.320, de 18 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1320

2022

18 de Abril de 2022

Amplia o número de cargos dentro do quadro das carreiras previstas na Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, a fim de atender à demanda de serviços públicos e futuras contratações.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Amplia o número de cargos dentro do quadro das carreiras previstas na Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, a fim de atender à demanda de serviços públicos e futuras contratações.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, alterando-se o Anexo I constante da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, conforme especificados no quadro abaixo:
          FunçãoJornada SemanalSubgrupo Ocupacional/ReferênciaN. de Cargos ExistentesAmpliaçãoN. de Cargos com Ampliação
          Agente Administrativo40HSGEM II612200812
          Operador Audiovisual40HSGEM III213
          Fisioterapeuta30HSGEM IV171027
          Médico Veterinário40HSGEM IV10616
          Técnico de Enfermagem36HSGEM IV576200776
          Arquiteto40HSGES V30535
          Engenheiro Civil40HSGES V45550
          Engenheiro Florestal40HSGES V213
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações pertencentes ao orçamento municipal vigente, no que tange às despesas de pessoal.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Paço Municipal, 18 de abril de 2022.

                 

                Domingos Trevizan Filho

                Chefe de Gabinete

                 

                Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                Prefeito Municipal