Lei Complementar nº 1.406, de 07 de dezembro de 2023
Norma correlata
Lei Ordinária nº 6.938, de 06 de setembro de 2005
Altera a Lei Complementar n. 966, 04 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos efetivos do quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá, e a Lei n. 6.938, de 06 de setembro de 2005, que dispõe sobre a contratação de pessoal, para atendimento do convênio firmado com o Governo Federal na área de saúde pública denominado Programa Saúde da Família.
Art. 1º.
Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo efetivo previsto no quadro geral da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá, constante nos anexos da Lei Complementar n. 966, de 04 de dezembro de 2013, conforme especificado no quadro abaixo:
| CARGO | EXISTENTES | CRIADOS | TOTAL |
| Arquiteto | 35 | 10 | 45 |
| Auditor de Controle Interno | 5 | 1 | 6 |
| Biólogo | 2 | 1 | 3 |
| Educador Social | 25 | 2 | 27 |
| Engenheiro Agrônomo | 5 | 2 | 7 |
| Engenheiro Ambiental | 2 | 2 | 4 |
| Engenheiro Eletricista | 2 | 2 | 4 |
| Educador de Base | 108 | 10 | 118 |
| Engenheiro Civil | 50 | 2 | 52 |
| Fonoaudiólogo | 10 | 1 | 11 |
| Médico Veterinário | 16 | 1 | 17 |
| Técnico de Desenho da Construção Civil | 11 | 5 | 16 |
| Técnico de Laboratório de Análises Clínicas | 17 | 9 | 26 |
| Técnico de Segurança do Trabalho | 15 | 8 | 23 |
- Referência Simples
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- 25 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, Cargo: Arquiteto para 45 (quarenta e cinco) vagas; Engenheiro Civil para 52 (cinquenta e duas) vagas; Engenheiro Agrônomo para 7 (sete) vagas; Engenheiro Ambiental para 4 (quatro) vagas; e Engenheiro Eletricista para 4 (quatro) vagas.- •
- Referência Simples
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- 25 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, Cargo: Técnico de Segurança do Trabalho para 23 (vinte e três) vagas.- •
- Referência Simples
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- 25 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, Cargo: Educador Social para 27 (vinte e sete) vagas.- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, Cargo: Auditor de Controle Interno para 6 (seis) vagas.- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, Cargo: Biólogo para 3 (três) vagas; Fonoaudiólogo para 11 (onze) vagas; e, Médico Veterinário para 17 (dezesseis) vagas.- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, Cargo: Técnico de Desenho de Construção Civil para 16 (dezesseis) vagas.- •
- Referência Simples
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- 26 Mar 2024
Citado em:Caput do Artigo - Lei Complementar nº 966, de 04 de dezembro de 2013 - Fica ampliada a quantidade de vagas dos cargos efetivos previstos no quadro geral da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, Cargo: Técnico de Laboratório de Análises Clínicas para 26 (vinte e seis) vagas.
Art. 2º.
Fica ampliada a quantidade de vagas de emprego público da Administração
Direta do Poder Executivo do Município de Maringá, constante no anexo da Lei n. 6.938, de 06
de setembro de 2005, atual Estratégia Saúde da Família (ESF), conforme especificado no
quadro abaixo:
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.