Lei Ordinária nº 9.504, de 24 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9504

2013

24 de Maio de 2013

Amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo previstos na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

a A
Autoria: Mesa Executiva.
    Amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo previstos na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito de Maringá, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica ampliada a quantidade dos cargos de provimento efetivo de Assessor Administrativo, Assistente Administrativo, Assistente Legislativo, Vigia e Zelador, previstos na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá, constante da Lei n. 8.875/2011, conforme especificado no quadro abaixo:
          CARGONÚMERO DE CARGOS EXISTENTESAMPLIAÇÃONÚMERO DE CARGOS C/ AMPLIAÇÃO
          Assessor Administrativo010304
          Assistente Administrativo080412
          Assistente Legislativo120315
          Vigia080210
          Zelador090211
            Art. 2º. 
            O Anexo I da Lei n. 8.875/2011 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
              Art. 3º. 
              Os Anexos I, II e III da Lei n. 8.965/2011 passam a vigorar na forma dos Anexos II, III e IV desta Lei.
                Art. 4º. 
                Integram esta Lei, como Anexos V e VI, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de maio de 2013.

                       

                      Carlos Roberto Pupin
                      Prefeito Municipal

                       

                      José Luiz Bovo
                      Secretário Municipal de Gestão

                       

                      Luiz Carlos Manzato
                      Procurador Geral 

                         
                         

                           

                          ANEXO I
                          CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                          CargoNúmero de cargosCarga horária semanalEscolaridadeExperiência/RequisitosGrupo Ocupacional
                          Advogado0320 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro na OABGS
                          Almoxarife0130 horasEnsino Fundamental Completo01 anoGB2
                          Analista Programador0230 horasSuperior Completo EspecíficoNão exigidaGS
                          Assessor Administrativo0430 horasSuperior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou EconomiaNão exigidaGS
                          Assessor Legislativo0930 horasBacharel em DireitoNão exigidaGS
                          Assistente Administrativo1230 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                          Assistente Legislativo1530 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                          Auxiliar Administrativo0230 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB2
                          Auxiliar de Manutenção0230 horasEnsino Fundamental Completo02 anosGB2
                          Contador0330 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro no CRCGS
                          Copeiro0330 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB1
                          Fotógrafo0130 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                          Jornalista Repórter0230 horasSuperior Completo Específico02 anosGS
                          Motorista0330 horasEnsino Fundamental Completo05 anosGB2
                          Oficial de Segurança0330 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB1
                          Operador de Audiovisual0530 horasEnsino Médio Completo02 anosGM
                          Operador de Computador0230 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                          Porteiro0230 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB1
                          Recepcionista0530 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB2
                          Telefonista0330 horasEnsino Fundamental Completo01 anoGB2
                          Tesoureiro0130 horasEnsino Médio Completo02 anosGM
                          Vigia1030 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB1
                          Zelador1130 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB1
                          TOTAL104----

                           

                          NOTA:

                          1. GS: Grupo Ocupacional de Nível Superior
                          2. GM: Grupo Ocupacional de Nível Médio
                          3. GB1: Grupo Ocupacional de Nível Básico 1
                          4. GB2: Grupo Ocupacional de Nível Básico 2
                           

                            DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS

                            Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que a criação de cargos de provimento efetivo na estrutura orgânico-administrativa deste Poder Legislativo, objeto do presente projeto de lei, tem adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Ação.

                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 06 de maio de 2013.

                             

                            ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
                            Presidente

                             

                            J U S T I F I C A T I V A

                             

                            Considerando a implantação da nova contabilidade pública, que está sendo reestruturada nos mesmos moldes da contabilidade da iniciativa privada, sem deixar de atender, porém, as peculiaridades da Administração Pública;

                            Considerando os novos layouts dos sistemas e relatórios contábeis, financeiros e administrativos (licitações, contratos e pessoal) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

                            Considerando as determinações da Lei de Acesso à Informação, combinada com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para que os relatórios e dados do Portal da Transparência sejam apresentados on-line;

                            Considerando o novo horário de expediente da Câmara Municipal de Maringá, das 8 às 18 horas, com dois turnos diários de seis horas de trabalho;

                            Isso posto, faz-se necessária a contratação de novos servidores efetivos, em especial para a área administrativa da Câmara Municipal, sendo necessária, para tanto, a ampliação do número de cargos de Assistente e de Assessor Administrativo, tendo em vista que todas as vagas atualmente existentes encontram-se providas.

                            Em razão do exposto, a Mesa Executiva da Câmara Municipal submete à apreciação do douto plenário o presente projeto de lei, com a finalidade de ampliar a quantidade dos cargos de provimento efetivo de Assessor Administrativo, Assistente Administrativo, Assistente Legislativo, Vigia e Zelador, previstos na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá, constante da Lei n. 8.875/2011, contando, portanto, com o indispensável apoio e o voto favorável dos nobres Edis para sua aprovação.

                             

                            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                            Presidente


                            Luciano Marcelo Simões de Brito
                            1.º Vice-Presidente


                            Francisco Gomes dos Santos
                            2.º Vice-Presidente


                            Edson Luiz Pereira
                            1.º Secretário


                            Márcia Socreppa
                            2.ª Secretária


                            Luiz Carlos Pereira
                            3.º Secretário