Lei Ordinária nº 9.504, de 24 de maio de 2013
ANEXO I | |||||
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO | |||||
Cargo | Número de cargos | Carga horária semanal | Escolaridade | Experiência/Requisitos | Grupo Ocupacional |
Advogado | 03 | 20 horas | Superior Completo Específico | Registro na OAB | GS |
Almoxarife | 01 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | 01 ano | GB2 |
Analista Programador | 02 | 30 horas | Superior Completo Específico | Não exigida | GS |
Assessor Administrativo | 04 | 30 horas | Superior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou Economia | Não exigida | GS |
Assessor Legislativo | 09 | 30 horas | Bacharel em Direito | Não exigida | GS |
Assistente Administrativo | 12 | 30 horas | Ensino Médio Completo | Não exigida | GM |
Assistente Legislativo | 15 | 30 horas | Ensino Médio Completo | Não exigida | GM |
Auxiliar Administrativo | 02 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB2 |
Auxiliar de Manutenção | 02 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | 02 anos | GB2 |
Contador | 03 | 30 horas | Superior Completo Específico | Registro no CRC | GS |
Copeiro | 03 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB1 |
Fotógrafo | 01 | 30 horas | Ensino Médio Completo | 01 ano | GM |
Jornalista Repórter | 02 | 30 horas | Superior Completo Específico | 02 anos | GS |
Motorista | 03 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | 05 anos | GB2 |
Oficial de Segurança | 03 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB1 |
Operador de Audiovisual | 05 | 30 horas | Ensino Médio Completo | 02 anos | GM |
Operador de Computador | 02 | 30 horas | Ensino Médio Completo | 01 ano | GM |
Porteiro | 02 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB1 |
Recepcionista | 05 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB2 |
Telefonista | 03 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | 01 ano | GB2 |
Tesoureiro | 01 | 30 horas | Ensino Médio Completo | 02 anos | GM |
Vigia | 10 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB1 |
Zelador | 11 | 30 horas | Ensino Fundamental Completo | Não exigida | GB1 |
TOTAL | 104 | - | - | - | - |
NOTA:
- GS: Grupo Ocupacional de Nível Superior
- GM: Grupo Ocupacional de Nível Médio
- GB1: Grupo Ocupacional de Nível Básico 1
- GB2: Grupo Ocupacional de Nível Básico 2
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que a criação de cargos de provimento efetivo na estrutura orgânico-administrativa deste Poder Legislativo, objeto do presente projeto de lei, tem adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Ação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 06 de maio de 2013.
ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
Presidente
J U S T I F I C A T I V A
Considerando a implantação da nova contabilidade pública, que está sendo reestruturada nos mesmos moldes da contabilidade da iniciativa privada, sem deixar de atender, porém, as peculiaridades da Administração Pública;
Considerando os novos layouts dos sistemas e relatórios contábeis, financeiros e administrativos (licitações, contratos e pessoal) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Considerando as determinações da Lei de Acesso à Informação, combinada com as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para que os relatórios e dados do Portal da Transparência sejam apresentados on-line;
Considerando o novo horário de expediente da Câmara Municipal de Maringá, das 8 às 18 horas, com dois turnos diários de seis horas de trabalho;
Isso posto, faz-se necessária a contratação de novos servidores efetivos, em especial para a área administrativa da Câmara Municipal, sendo necessária, para tanto, a ampliação do número de cargos de Assistente e de Assessor Administrativo, tendo em vista que todas as vagas atualmente existentes encontram-se providas.
Em razão do exposto, a Mesa Executiva da Câmara Municipal submete à apreciação do douto plenário o presente projeto de lei, com a finalidade de ampliar a quantidade dos cargos de provimento efetivo de Assessor Administrativo, Assistente Administrativo, Assistente Legislativo, Vigia e Zelador, previstos na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá, constante da Lei n. 8.875/2011, contando, portanto, com o indispensável apoio e o voto favorável dos nobres Edis para sua aprovação.
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
Presidente
Luciano Marcelo Simões de Brito
1.º Vice-Presidente
Francisco Gomes dos Santos
2.º Vice-Presidente
Edson Luiz Pereira
1.º Secretário
Márcia Socreppa
2.ª Secretária
Luiz Carlos Pereira
3.º Secretário