Lei Ordinária nº 9.603, de 24 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9603

2013

24 de Outubro de 2013

Amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo de Assessor Administrativo, previsto na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá.

a A
Autoria: Mesa Executiva.
    Amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo de Assessor Administrativo, previsto na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Fica ampliada a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo de Assessor Administrativo, previsto na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Maringá, constante da Lei n. 8.875/2011, conforme especificado no quadro abaixo:

         

        CARGONÚMERO DE VAGAS EXISTENTESAMPLIAÇÃONÚMERO DE VAGAS C/ AMPLIAÇÃO
        Assessor Administrativo040206
          Art. 2º. 
          O Anexo I da Lei n. 8.875/2011 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
            Art. 3º. 
            Integram esta Lei, como Anexos II e III, os documentos a que se referem os incisos I e II do artigo 16 da Lei Complementar Federal n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 24 de outubro de 2013.

                   

                  Carlos Roberto Pupin
                  Prefeito Municipal


                  José Luiz Bovo
                  Secretário Municipal de Gestão

                     
                     

                       

                      ANEXO I
                      CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
                      CargoNúmero de cargosCarga horária semanalEscolaridadeExperiência/RequisitosGrupo Ocupacional
                      Advogado0320 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro na OABGS
                      Almoxarife0130 horasEnsino Fundamental Completo01 anoGB
                      Analista Programador0230 horasSuperior Completo EspecíficoNão exigidaGS
                      Assessor Administrativo0630 horasSuperior Completo nas áreas de Administração, Ciências Contábeis ou EconomiaNão exigidaGS
                      Assessor Legislativo0930 horasBacharel em DireitoNão exigidaGS
                      Assistente Administrativo1230 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                      Assistente Legislativo1530 horasEnsino Médio CompletoNão exigidaGM
                      Auxiliar Administrativo0230 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                      Auxiliar de Manutenção0230 horasEnsino Fundamental Completo02 anosGB
                      Contador0330 horasSuperior Completo EspecíficoRegistro no CRCGS
                      Copeiro0330 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                      Fotógrafo0130 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                      Jornalista Repórter0230 horasSuperior Completo Específico02 anosGS
                      Motorista0330 horasEnsino Fundamental Completo05 anosGB
                      Oficial de Segurança0330 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                      Operador de Audiovisual0530 horasEnsino Médio Completo02 anosGM
                      Operador de Computador0230 horasEnsino Médio Completo01 anoGM
                      Porteiro0230 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                      Recepcionista0530 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                      Telefonista0330 horasEnsino Fundamental Completo01 anoGB
                      Tesoureiro0130 horasEnsino Médio Completo02 anosGM
                      Vigia1030 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                      Zelador1130 horasEnsino Fundamental CompletoNão exigidaGB
                      TOTAL106----

                       

                      NOTA:

                      1. GS: Grupo Ocupacional de Nível Superior
                      2. GM: Grupo Ocupacional de Nível Médio
                      3. GB: Grupo Ocupacional de Ensino Básico
                       
                         

                           

                          DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DAS DESPESAS

                           

                               Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, que a ampliação do número de vagas de cargo de provimento efetivo na estrutura orgânico-administrativa deste Poder Legislativo, objeto do presente projeto de lei, tem adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Ação.

                           

                          Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Maringá, 16 de setembro de 2013.

                           

                          ULISSES DE JESUS MAIA KOTSIFAS
                          Presidente