Requerimento nº 71 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2024
Número
71
Data de Apresentação
19/01/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Solicita ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando a Lei n. 11.079/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra adaptado para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida por hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá e dá outras providências, o quanto segue:
1 - se todos estabelecimentos dispostos na Lei possuem os carrinhos adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida, principalmente no que tange às pessoas com deficiência;
2 - se há efetiva fiscalização por parte da Municipalidade quanto ao devido cumprimento da Lei, e, em caso positivo, se todos os hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá estão cumprindo a legislação e se há a devida aplicação das sansões previstas.
1 - se todos estabelecimentos dispostos na Lei possuem os carrinhos adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida, principalmente no que tange às pessoas com deficiência;
2 - se há efetiva fiscalização por parte da Municipalidade quanto ao devido cumprimento da Lei, e, em caso positivo, se todos os hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá estão cumprindo a legislação e se há a devida aplicação das sansões previstas.
Indexação
Observação