Requerimento nº 71 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2024

Número

71

Data de Apresentação

19/01/2024

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Normal

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Solicita ao Prefeito Municipal, que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, considerando a Lei n. 11.079/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de 2% (dois por cento) da totalidade dos carrinhos de compra adaptado para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida por hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá e dá outras providências, o quanto segue:

    1 - se todos estabelecimentos dispostos na Lei possuem os carrinhos adaptados para crianças e adultos com deficiência ou mobilidade reduzida, principalmente no que tange às pessoas com deficiência;

    2 - se há efetiva fiscalização por parte da Municipalidade quanto ao devido cumprimento da Lei, e, em caso positivo, se todos os hipermercados, supermercados, atacados e similares localizados no Município de Maringá estão cumprindo a legislação e se há a devida aplicação das sansões previstas.

    Indexação

    Observação

    Data Votação: 22 de Fevereiro de 2024