Portaria nº 505 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Portaria
Ano
2025
Número
505
Data de Apresentação
29/10/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
31/10/2025
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
I – DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Compilação da Legislação Municipal, com a finalidade de compilar as leis, decretos legislativos e resoluções aprovadas no âmbito do Município de Maringá, a partir de 29/10/2025,
sem prejuízo de suas atribuições normais: Leonardo Mesacasa – matrícula 2175; Douglas Kenzo Yshiba – matrícula 2172; e Denise Alves Pena – Matrícula 2162. II – CONCEDER, em função dos encargos determinados por esta portaria, Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais aos servidores Denise Alves Pena, Douglas Kenzo Yshiba e Leonardo Mesacasa, na ordem de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos básicos, em conformidade com o disposto no inciso VIII do artigo 3º da Lei n. 9.773/2014, acrescido pela Lei Municipal n. 11.594/2023, e com o inciso IV do artigo 75, combinado com o artigo 79 da Lei Complementar n. 239/98, a partir de 29/10/2025.
sem prejuízo de suas atribuições normais: Leonardo Mesacasa – matrícula 2175; Douglas Kenzo Yshiba – matrícula 2172; e Denise Alves Pena – Matrícula 2162. II – CONCEDER, em função dos encargos determinados por esta portaria, Gratificação pelo Exercício de Encargos Especiais aos servidores Denise Alves Pena, Douglas Kenzo Yshiba e Leonardo Mesacasa, na ordem de 50% (cinquenta por cento) sobre os vencimentos básicos, em conformidade com o disposto no inciso VIII do artigo 3º da Lei n. 9.773/2014, acrescido pela Lei Municipal n. 11.594/2023, e com o inciso IV do artigo 75, combinado com o artigo 79 da Lei Complementar n. 239/98, a partir de 29/10/2025.
Indexação
Observação
Diário oficial n. 4710/2025