Lei Ordinária nº 8.323, de 20 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8323

2009

20 de Abril de 2009

Altera a redação da Lei 5855/2002.

a A
Autoria: Vereador Aparecido Domingos Regini - Zebrão
    Altera a redação da Lei 5855/2002.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso IX ao artigo 9.º da Lei n. 5855/2002, com a seguinte redação:
          IX  –  batata frita.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 20 de abril de 2009.

             

            MÁRIO HOSSOKAWA
            Presidente 

             

            DR. HEINE MACIEIRA
            1.° Secretário