Lei Ordinária nº 8.418, de 07 de agosto de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8418

2009

7 de Agosto de 2009

Altera a redação do inciso II do artigo 13, caput, da Lei n. 7647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel – táxi no Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Belino Bravin Filho e Dr. Manoel Álvares Sobrinho.

    Altera a redação do inciso II do artigo 13, caput, da Lei n. 7647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel – táxi no Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, apovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        O inciso II do artigo 13, caput, da Lei n. 7647/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

          II  – 

          ser de cor prata;

          Art. 2º. 
          Os veículos de cor branca, já cadastrados na Secretaria de Transportes para utilização no serviço de táxi, poderão ser mantidos em operação, devendo ser adequados à exigência imposta por esta Lei quando de sua substituição, observado o prazo máximo de 3 (três) anos.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 07 de agosto de 2009.

               

              Silvio Magalhães Barros II

              Prefeito Municipal

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Chefe de Gabinete