Lei Ordinária nº 8.418, de 07 de agosto de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.647, de 21 de agosto de 2007
Art. 1º.
O inciso II do artigo 13, caput, da Lei n. 7647/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Os veículos de cor branca, já cadastrados na Secretaria de Transportes para utilização no serviço de táxi, poderão ser mantidos em operação, devendo ser adequados à exigência imposta por esta Lei quando de sua substituição, observado o prazo máximo de 3 (três) anos.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.