Lei Ordinária nº 8.650, de 16 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8650

2010

16 de Julho de 2010

Altera a redação do inciso VI do artigo 13, caput, da Lei n. 7647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel - táxi no Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Vereadores Belino Bravin Filho, Aparecido Domingos Regini - Zebrão e Dr. Manoel Álvares Sobrinho.

    Altera a redação do inciso VI do artigo 13, caput, da Lei n. 7647/2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel - táxi no Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 5.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso VI do artigo 13, caput, da Lei n. 7647/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
          VI  –  conter, em local a ser definido pela Secretaria de Transportes, pintura ou adesivo de siglas ou símbolos de identificação, incluindo, dentre outros, a bandeira do Município e o número de inscrição do motorista profissional no Cadastro Municipal de Condutores de Veículos de Aluguel.
          Art. 2º. 
          Os permissionários que possuam veículos já cadastrados na Secretaria de Transportes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar à exigência imposta por esta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Plenário Vereador Ulisses Bruder, 16 de julho de 2010.

               

              Mário Hossokawa

              Presidente

               

              Dr. Heine Macieira

              1.º Secretário