Lei Ordinária nº 8.650, de 16 de julho de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 7.647, de 21 de agosto de 2007
Art. 1º.
O inciso VI do artigo 13, caput, da Lei n. 7647/2007 passa a
vigorar com a seguinte redação:
VI
–
conter, em local a ser definido pela Secretaria de
Transportes, pintura ou adesivo de siglas ou símbolos de identificação,
incluindo, dentre outros, a bandeira do Município e o número de inscrição do
motorista profissional no Cadastro Municipal de Condutores de Veículos de
Aluguel.
Art. 2º.
Os permissionários que possuam veículos já cadastrados na
Secretaria de Transportes disporão do prazo de 60 (sessenta) dias para se adequar
à exigência imposta por esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.