Lei Complementar nº 899, de 26 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

899

2011

26 de Outubro de 2011

Altera a redação do artigo 2.°, сарut, da Lei Complementar n. 774/2009, que dispõe sobre a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Administração Direta do Município de Maringá.

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Autoria: Vereador Luiz do Postinho.

    Altera a redação do artigo 2.°, сарut, da Lei Complementar n. 774/2009, que dispõe sobre a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Administração Direta do Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, e Estado do Paraná, aprovou eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 

        Fica incluída a alínea "p" no artigo 2.°, caput, da Lei Complementar n. 774/2009, com a seguinte redação:

          p)   Fonoaudiólogo.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 25 de outubro de 2011.

             

            Mário Hossokawa

            Presidente

             

            Dr. Heine Macieira

            1.º Secretário