Altera a redação do artigo 2.°, сарut, da Lei Complementar n. 774/2009, que dispõe sobre a jornada diferenciada de trabalho no âmbito da Administração Direta do Município de Maringá.
A Câmara Municipal de Maringá, e Estado do Paraná, aprovou eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.° e 8.° do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Complementar: