Lei Complementar nº 927, de 13 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

927

2012

13 de Novembro de 2012

Altera a redação da Lei Complementar n. 258/98, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana.

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Autoria: Vereador Dr. Heine Macieira.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 258/98, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 31 da Lei Complementar n. 258/98 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 31.   Os responsáveis por circos, parques de diversões e similares instalados em logradouros públicos, e os responsáveis por eventos diversos realizados em vias e praças públicas, devem manter limpa a sua área de atuação, acondicionando os resíduos corretamente em sacos plásticos e colocando-os nos locais determinados para recolhimento.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 13 de novembro de 2012.

             

            Carlos Roberto Pupin
            Prefeito Municipal


            Mário José Alexandre
            Chefe de Gabinete


            José Luiz Bovo
            Secretário de Gestão