Lei Ordinária nº 9.767, de 06 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9767

2014

6 de Junho de 2014

Adiciona os §§ 1.º e 2.º ao artigo 6.º da Lei n. 7.356/2006.

a A

Autoria: Vereador Edson Luiz Pereira.

    Adiciona os §§ 1.º e 2.º ao artigo 6.º da Lei n. 7.356/2006.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 

        Ficam acrescidos os §§ 1.º e 2.º ao artigo 6.º da Lei n. 7.356/2006, com as seguintes redações:

          § 1º  

          O montante equivalente a 10% (dez por cento) dos recursos do FMHIS será obrigatoriamente destinado a programas habitacionais de interesse social direcionados à população idosa de menor renda, através do sistema de concessão temporária.

          § 2º  

          Entende-se por sistema de concessão temporária, para os efeitos desta Lei, aquele em que a concessão perdura enquanto viver o beneficiário.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 06 de junho de 2014.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Sérgio Bertoni

            Secretário Municipal de Habitação de Interesse Social