Lei Ordinária nº 10.167, de 09 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10167

2016

9 de Março de 2016

Acrescenta dispositivo na Lei Ordinária n. 10.148/2015, para isentar do pagamento de ITBI a Associação Maringaense de Vôlei de Praia.

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Autoria: Poder Executivo.
    Acrescenta dispositivo na Lei Ordinária n. 10.148/2015, para isentar do pagamento de ITBI a Associação Maringaense de Vôlei de Praia.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescentado o artigo 4.º-A à Lei Ordinária Municipal n. 10.148/2015, com o seguinte teor:
          Art. 4º-A.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a isentar do pagamento do Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos (ITBI) a Associação Maringaense de Vôlei de Praia, incidente sobre a escrituração da concessão real de uso do lote de terras descrito no artigo 1.º.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 09 de março de 2016.

               

              Carlos Roberto Pupin
              Prefeito Municipal


              José Luiz Bovo
              Secretário Municipal de Gestão


              Daniel Romaniuk Pinheiro Lima
              Procurador Geral