Lei Ordinária nº 10.279, de 21 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10279

2016

21 de Setembro de 2016

Altera a redação da Lei n. 9.984/2015, que institui a Semana Municipal da Consciência do Autismo no Município de Maringá.

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Autoria: Vereadores Luis Steinle de Araújo е João Batista da Silva.
    Altera a redação da Lei n. 9.984/2015, que institui a Semana Municipal da Consciência do Autismo no Município de Maringá.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2.° da Lei n. 9.984/2015, com o seguinte teor:
          Parágrafo único.  

          Por ocasião da comemoração da Semana Municipal da Consciência do Autismo, os monumentos e edifícios públicos municipais poderão ser iluminados com a cor azul.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de setembro de 2016.

             

            Carlos Roberto Pupin
            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo
            Secretário Municipal de Gestão

             

            Enio Teixeira Molina Filho
            Secretário Municipal de Saúde