Lei Ordinária nº 10.279, de 21 de setembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.984, de 23 de abril de 2015
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2.° da Lei n. 9.984/2015, com o seguinte teor:
Parágrafo único.
Por ocasião da comemoração da Semana Municipal da Consciência do Autismo, os monumentos e edifícios públicos municipais poderão ser iluminados com a cor azul.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.