Lei Ordinária nº 10.283, de 21 de setembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10283

2016

21 de Setembro de 2016

Altera disposições da Lei n. 10.257/2016, que institui a NRM - Norma Regulamentadora Municipal relativa a vagas de estacionamento de veículos e equipamentos mecânicos de movimentação de veículos em edificações, nos termos do Código de Edificações e Posturas Básicas do Município de Maringá - Lei Complementar n. 1.045/2016 e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Carlos Eduardo Saboia.
    Altera disposições da Lei n. 10.257/2016, que institui a NRM - Norma Regulamentadora Municipal relativa a vagas de estacionamento de veículos e equipamentos mecânicos de movimentação de veículos em edificações, nos termos do Código de Edificações e Posturas Básicas do Município de Maringá - Lei Complementar n. 1.045/2016 e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A alínea "e" do item 3.2.1 do Anexo I da Lei n. 10.257/2016 passa a vigorar com o teor abaixo:
          e.   Barracões, salões e galpões sem destinação específica com área total edificada coberta superior a 100,00m² (cem metros quadrados): 1 (uma) vaga para cada 100,00m² (cem metros quadrados) de área total edificada coberta, sendo no mínimo 2 (duas) vagas;
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal Silvio Magalhäes Barros, 21 de setembro de 2016.

             

            Carlos Roberto Pupin

            Prefeito Municipal

             

            José Luiz Bovo

            Secretário Municipal de Gestão

             

            Roberto Petrucci Junior

            Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo