Lei Complementar nº 1.080, de 03 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1080

2017

3 de Julho de 2017

Altera a redação da Lei Complementar n. 258/98, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana.

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Autoria: Vereadores Altamir Antônio dos Santos, Paulo Rogério do Carmo, Carlos Emar Mariucci, William Charles Francisco de Oliveira, Mário Massao Hossokawa e Homero Figueiredo Lima e Marchese.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 258/98, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo único, ao art. 10 da Lei Complementar n. 258/98, com a seguinte redação:
          § 2º   É obrigatório o uso de telas de proteção nos serviços de roçada por meios mecânicos realizados em praças, canteiros e demais espaços públicos.
          Art. 2º. 
          Fica acrescido o § 3.º ao artigo 10 da Lei Complementar n. 258/98, com a redação abaixo:
            § 3º   As telas de proteção indicadas no parágrafo anterior deverão ter medidas mínimas de 1,50m (um metro e meio) de altura x 3m (três metros) de comprimento.
            Art. 3º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 03 de julho de 2017.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal


              Laércio Fondazzi
              Secretário Municipal de Gestão


              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete