Lei Ordinária nº 10.563, de 09 de março de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 11.359, de 27 de outubro de 2021
Determina a divulgação de anúncios de utilidade pública contendo mensagens de combate à violência contra a mulher em bares, restaurantes, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares situados no Município de Maringá e dá outras providências.
É obrigatória a divulgação de anúncios de utilidade pública contendo mensagens de combate à violência contra a mulher em boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares situados no Município de Maringá.
Deverão ser afixados cartazes nos banheiros femininos informando que o local dispõe de atendimento para a mulher que se encontre em situação de risco ou seja vítima de violência, podendo ainda ser disponibilizado no cartaz código QR Code para acionar a Guarda Municipal de Maringá para comparecer no local.