Lei Ordinária nº 11.359, de 27 de outubro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.563, de 09 de março de 2018
Art. 1º.
A súmula e o art. 1.º, caput, da Lei n. 10.563/2018 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
É obrigatória a divulgação de anúncios de utilidade pública contendo mensagens de combate à violência contra a mulher em bares, restaurantes, boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares situados no Município de Maringá.
Art. 2º.
Fica adicionado o art. 1.º-A à Lei n. 10.563/2018, com o seguinte teor:
Art. 1º-A.
Os estabelecimentos citados no art. 1.º desta Lei deverão, ainda, disponibilizar atendimento no local para a mulher que manifeste estar em situação de risco ou que vier a ser vítima de violência no local.
§ 1º
Deverão ser afixados cartazes nos banheiros femininos informando que o local dispõe de atendimento para a mulher que se encontre em situação de risco ou seja vítima de violência, podendo ainda ser disponibilizado no cartaz código QR Code para acionar a Guarda Municipal de Maringá para comparecer no local.
§ 2º
Caberá aos estabelecimentos comerciais capacitar seus funcionários, de forma permanente, para proceder às medidas cabíveis nos casos em que for solicitada providência por parte de mulheres.
§ 3º
VETADO.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.