Lei Ordinária nº 10.629, de 04 de junho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 9.601, de 21 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1.°, § 2.º, da Lei n. 9.601, de 21 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.