Lei Ordinária nº 10.629, de 04 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10629

2018

4 de Junho de 2018

Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9.601/2013, que inclui o Município de Maringá no Programa Mais Médicos, majorando o valor da indenização de alimentação.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera dispositivos da Lei Municipal n. 9.601/2013, que inclui o Município de Maringá no Programa Mais Médicos, majorando o valor da indenização de alimentação.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do art. 1.°, § 2.º, da Lei n. 9.601, de 21 de outubro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Paço Municipal, 04 de junho de 2018.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete