Lei Ordinária nº 9.601, de 21 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

9601

2013

21 de Outubro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa "Mais Médicos para o Brasil", a concessão de auxílio moradia e alimentação, a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.

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Vigência a partir de 4 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.629, de 04 de junho de 2018
Autoria: Poder Executivo.
    Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa “Mais Médicos para o Brasil”, a concessão de auxílio moradia e alimentação, a abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho de 2013, e a abrir crédito adicional especial.
          § 1º 
          O valor, à título de auxílio-moradia, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando anexo I, da tabela referencial do item 2.1, alínea “2.1.b”, do Manual Orientador ao Distrito Federal e Municípios, com fundamento na Portaria Interministerial n. 1.369/2013, de 8 de julho de 2013/MS/MEC.
            § 2º 
            O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
              § 2º 
              O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.629, de 04 de junho de 2018.
                Art. 2º. 
                O valor a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação será repassado ao profissional enquanto o mesmo estiver vinculado ao “Programa Mais Médicos”, atuando neste Município de Maringá, desde que mantida a necessidade do benefício e desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
                  Art. 3º. 
                  Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios de que trata a presente Lei.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                         

                        Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de outubro de 2013.

                         

                        Carlos Roberto Pupin

                        Prefeito Municipal

                         

                        José Luiz Bovo

                        Secretário Municipal de Gestão

                         

                        Antonio Carlos Figueiredo Nardi

                        Secretário Municipal de Saúde