Lei Ordinária nº 9.601, de 21 de outubro de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.629, de 04 de junho de 2018
Vigência a partir de 4 de Junho de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.629, de 04 de junho de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 10.629, de 04 de junho de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, instituído pela Medida Provisória n. 621, de 08 de julho de 2013, e a abrir crédito adicional especial.
§ 1º
O valor, à título de auxílio-moradia, será de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), considerando anexo I, da tabela referencial do item 2.1, alínea “2.1.b”, do Manual Orientador ao Distrito Federal e Municípios, com fundamento na Portaria Interministerial n. 1.369/2013, de 8 de julho de 2013/MS/MEC.
§ 2º
O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 2º
O valor a ser repassado a título de auxílio-alimentação será de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.629, de 04 de junho de 2018.
Art. 2º.
O valor a título de auxílio-moradia e auxílio-alimentação será repassado ao profissional enquanto o mesmo estiver vinculado ao “Programa Mais Médicos”, atuando neste Município de Maringá, desde que mantida a necessidade do benefício e desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 3º.
Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios de que trata a presente Lei.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.