Lei Ordinária nº 10.633, de 19 de junho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10633

2018

19 de Junho de 2018

Dispõe sobre a publicação de informações sobre créditos adicionais do orçamento municipal no portal da transparência do Município na internet.

a A
Vigência a partir de 5 de Julho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019
Autoria: Vereador Homero Figueiredo Lima e Marchese.
    Dispõe sobre a publicação de informações sobre créditos adicionais do orçamento municipal no portal da transparência do Município na internet.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em seu portal da transparência na internet, os seguintes dados relacionados aos créditos adicionais do orçamento municipal de que se valer:
          I – 
          cópias das leis e dos decretos que autorizarem ou abrirem créditos adicionais no orçamento municipal, na ordem em que forem editados;
            II – 
            o valor máximo autorizado em lei orçamentária para a abertura de créditos adicionais suplementares por meio de decreto;
              III – 
              tabela com o valor dos créditos adicionais abertos no ano, divididos em créditos suplementares, especiais e extraordinários.
                Parágrafo único. 
                As informações deverão ser agrupadas sob o mesmo item do portal que contemple cópias da lei do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da própria lei do orçamento.
                  Parágrafo único. 
                  As informações deverão ser agrupadas sob o mesmo item do portal que contemple as cópias da lei do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da própria lei do orçamento, sendo disponibilizadas, em tempo real, conforme a tabela constante do Anexo I desta Lei.
                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019.
                    Art. 2º. 
                    Qualquer interessado poderá denunciar o descumprimento desta Lei à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas.
                      Art. 3º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Paço Municipal, 19 de junho de 2018.

                         

                        Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
                        Prefeito Municipal


                        Domingos Trevizan Filho
                        Chefe de Gabinete

                          Código de Classificação OrçamentáriaValor Inicialmente Orçado na LOAValor Suplementado/ReduzidoNúmero do Decreto de Crédito AdicionalNatureza (Suplementar, Especial ou Extraordinário)Saldo Atualizado do Orçado
                                
                                
                                
                                
                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019.