Lei Ordinária nº 10.633, de 19 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019
Vigência a partir de 5 de Julho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal disponibilizará, em seu portal da transparência na internet, os seguintes dados relacionados aos créditos adicionais do orçamento municipal de que se valer:
I –
cópias das leis e dos decretos que autorizarem ou abrirem
créditos adicionais no orçamento municipal, na ordem em que forem editados;
II –
o valor máximo autorizado em lei orçamentária para a abertura de créditos adicionais suplementares por meio de decreto;
III –
tabela com o valor dos créditos adicionais abertos no ano,
divididos em créditos suplementares, especiais e extraordinários.
Parágrafo único.
As informações deverão ser agrupadas sob o
mesmo item do portal que contemple cópias da lei do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da própria lei do orçamento.
Parágrafo único.
As informações deverão ser agrupadas sob o mesmo item do portal que contemple as cópias da lei do plano plurianual,
da lei de diretrizes orçamentárias e da própria lei do orçamento, sendo disponibilizadas, em tempo real, conforme a tabela constante
do Anexo I desta Lei.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019.
Art. 2º.
Qualquer interessado poderá denunciar o descumprimento desta Lei à Câmara de Vereadores, ao Ministério Público e ao
Tribunal de Contas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Código de Classificação Orçamentária | Valor Inicialmente Orçado na LOA | Valor Suplementado/Reduzido | Número do Decreto de Crédito Adicional | Natureza (Suplementar, Especial ou Extraordinário) | Saldo Atualizado do Orçado |