Lei Ordinária nº 10.902, de 05 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.633, de 19 de junho de 2018
Art. 2º.
O parágrafo único do art. 1.º da Lei n. 10.633/2018 passa a vigorar com a redação abaixo:
Parágrafo único.
As informações deverão ser agrupadas sob o mesmo item do portal que contemple as cópias da lei do plano plurianual,
da lei de diretrizes orçamentárias e da própria lei do orçamento, sendo disponibilizadas, em tempo real, conforme a tabela constante
do Anexo I desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.