Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10668

2018

8 de Agosto de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N. 1.200/1978, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O RECANTO DO MENOR-CEMIC, DE MARINGÁ.

a A
Autoria: Vereador William Charles Francisco de Oliveira.
    Altera a redação da Lei n. 1.200/1978, que declara de Utilidade Pública o Recanto do Menor - Cemic, de Maringá.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        A súmula e o artigo 1.° da Lei n. 1.200/1978 passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Capacitação e Integração Social - ICIS.
          Art. 2º. 
          Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para a respectiva entidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 08 de agosto de 2018.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifa
              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete