Lei Ordinária nº 1.200, de 15 de maio de 1978
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018
Vigência a partir de 8 de Agosto de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Capacitação e Integração Social - ICIS.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018.
Art. 1º.
Fica, por força desta Lei, declarado de Utilidade Pública o Recanto do Menor - CEMIC, de Maringá.
Art. 1º.
Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Capacitação e Integração Social - ICIS.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018.
Art. 2º.
Face ao disposto no Artigo anterior, fica o Chefe do Poder Eхесutivo Municipal autorizado a fazer a entrega do respectivo titulo.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.