Lei Ordinária nº 1.200, de 15 de maio de 1978

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1200

1978

15 de Maio de 1978

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O RECANTO DO MENOR - CEMIC, DE MARINGÁ.

a A
Vigência a partir de 8 de Agosto de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018
 
    Declara de Utilidade Pública o Recanto do Menor - CEMIC, de Maringá.
      Declara de Utilidade Pública o Instituto de Capacitação e Integração Social - ICIS.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018.
        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte, Lei:
          Art. 1º. 
          Fica, por força desta Lei, declarado de Utilidade Pública o Recanto do Menor - CEMIC, de Maringá.
            Art. 1º. 
            Fica declarado de Utilidade Pública o Instituto de Capacitação e Integração Social - ICIS.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.668, de 08 de agosto de 2018.
              Art. 2º. 
              Face ao disposto no Artigo anterior, fica o Chefe do Poder Eхесutivo Municipal autorizado a fazer a entrega do respectivo titulo.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 4º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de maio de 1978.

                    João Paulino Vieira Filho
                    Prefeito Municipal

                     

                    Yoshiaki Oshiro
                    Secretário de Administração

                     

                    José Hiran Sallée
                    Secretārio de Educаção