Lei Ordinária nº 10.703, de 03 de setembro de 2018
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
10703
Ano
2018
Data
03/09/2018
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/09/2018
Veículo de Publicação
ÓRGÃO OFICIAL N. 2960
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS, DOS CONSULTÓRIOS, DAS CLÍNICAS E DOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE INFORMAR AO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS-TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
Observação
Assuntos
- Geral
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica