Lei Ordinária nº 10.703, de 03 de setembro de 2018

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

10703

Ano

2018

Data

03/09/2018

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

05/09/2018

Veículo de Publicação

ÓRGÃO OFICIAL N. 2960

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PET SHOPS, DOS CONSULTÓRIOS, DAS CLÍNICAS E DOS HOSPITAIS VETERINÁRIOS DE INFORMAR AO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE QUANDO CONSTATAREM INDÍCIOS DE MAUS-TRATOS NOS ANIMAIS POR ELES ATENDIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Geral

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Anexos Norma Jurídica