Lei Complementar nº 1.128, de 25 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1128

2018

25 de Setembro de 2018

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 904/2011, QUE CONSTITUI O INVENTÁRIO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MARINGÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Altera a redação da Lei Complementar n. 904/2011, que constitui o Inventário do Patrimônio Cultural de Maringá e dá outras providências.
      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:
        Art. 1º. 
        O parágrafo único do art. 8.º-A da Lei Complementar n. 904/2011 рassa a vigorar com a redação abaixo:
          Parágrafo único.  

          O proprietário, ao requerer a restauração do imóvel pela Municipalidade, deverá comprovar sua incapacidade financeira, através da apresentação de documentos idôneos, como, por exemplo, a declaração anual do imposto de renda, salvo nos casos de templos religiosos.

          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 25 de setembro de 2018.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete