Lei Ordinária nº 10.820, de 25 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10820

2019

25 de Março de 2019

Altera a redação da Lei n. 10.148/2015, que autoriza o Município de Maringá a conceder direito real de uso de área de terras em favor da Associação Maringaense de Vôlei de Praia.

a A
Autoria: Vereadores Mário Sérgio Verri e Jean Marques.
    Altera a redação da Lei n. 10.148/2015, que autoriza o Município de Maringá a conceder direito real de uso de área de terras em favor da Associação Maringaense de Vôlei de Praia.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 2.º da Lei n. 10.148/2015 passa a vigorar com o seguinte teor:
          Art. 2º.   A concessão real de uso será feita com o encargo ao concessionário de manter no imóvel um Centro de Desenvolvimento de Voleibol, compreendendo instalações de treinamento, preparação física, atividades de logística e de apoio aos atletas, podendo ainda manter outras relacionadas aos aspectos científicos e sociais do Voleibol, inclusive biblioteca, auditório e museu.
          Parágrafo único.   As obras de edificação sobre o imóvel deverão ter início e conclusão nos prazos máximos de 48 (quarenta e oito) meses e 84 (oitenta e quatro) meses, respectivamente, contados da outorga da escritura de concessão real de uso.
          Art. 2º. 
          O art. 4.º-A da Lei n. 10.148/2015 passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
            Art. 4º-A.   Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a isentar do pagamento do Imposto sobre a Transmissão inter vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos (ITBI) a Associação Maringaense de Vôlei de Praia, incidente sobre a escrituração da concessão real de uso do lote de terras descrito no art. 1.º, bem como a firmar instrumentos com a entidade visando ao atendimento dos objetivos desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 25 de março de 2019.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
              Prefeito Municipal


              Domingos Trevizan Filho
              Chefe de Gabinete