Lei Ordinária nº 10.842, de 09 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10842

2019

9 de Maio de 2019

Altera a redação da Lei n. 9.512/2013, que dispõe sobre a divulgação da lista de espera dos munícipes cadastrados para acesso aos programas habitacionais do Município.

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Autoria: Vereadores William Charles Francisco de Oliveira e Belino Bravin Filho.
    Altera a redação da Lei n. 9.512/2013, que dispõe sobre a divulgação da lista de espera dos munícipes cadastrados para acesso aos programas habitacionais do Município.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 4.º e 8.º do artigo 32 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica adicionado o artigo 1.º-A à Lei n. 9.512/2013, com a redação abaixo:
          Art. 1º-A.   O Chefe do Poder Executivo divulgará na página oficial do Município na internet, bem como em todos os próprios públicos situados nos bairros próximos ao local onde serão construídas as unidades habitacionais – escolas, CMEIs, UBSs, UPAs, CRAS e outros, e nas subprefeituras dos Distritos de Iguatemi e Floriano, a lista de contemplados com unidades habitacionais de interesse social dos programas habitacionais do Município.
          § 1º   A lista de contemplados com unidades habitacionais de interesse social do programa habitacional do Município será divulgada em painel próprio de fácil visualização nos próprios públicos e conterá os telefones 156 da Ouvidoria e do Ministério Público para eventuais reclamações.
          § 2º   A escolha dos contemplados e o cadastro da lista de espera de unidades habitacionais serão acompanhados e fiscalizados pelo Conselho Municipal de Habitação e por todas as pessoas físicas ou entidades civis que desejarem participar desses atos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Plenário Vereador Ulisses Bruder, 09 de maio de 2019.

             

            Mário Massao Hossokawa
            Presidente


            Sidnei Oliveira Telles Filho
            1.º Secretário