Lei Complementar nº 1.160, de 22 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1160

2019

22 de Julho de 2019

Altera a redação do inciso I do artigo 42 da Lei Complementar n. 258/98, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana.

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Autoria: Vereador Jamal Ali Mohamad Abou Fares.
    Altera a redação do inciso I do artigo 42 da Lei Complementar n. 258/98, que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O inciso I do artigo 42 da Lei Complementar n. 258/98 passa a vigorar com a redação abaixo:
          I  –  os veículos transportadores de material a granel, assim considerados terra, resíduos de aterro, entulhos de construções ou demolições, areia, barro, cascalho, escória, serragem e similares, deverão ser dotados de cobertura com material resistente e sistema de proteção que impeça o derramamento da carga;
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 22 de julho de 2019.

             

            Edson Ribeiro Scabora
            Prefeito Municipal


            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete