Lei Ordinária nº 10.939, de 03 de setembro de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.432, de 12 de junho de 2017
Art. 1º.
O art. 3.º da Lei n. 10.432/2017 passa a vigorar com a redação abaixo:
Art. 3º.
A doação será feita com o encargo de o donatário destinar
os imóveis para a construção da sua sede local, ou seja, um Parque
Biotecnológico da Saúde e tecnologia nas áreas de agrotecnologia e
tecnologia renováveis, do TECPAR.
Parágrafo único.
As obras de edificação sobre o imóvel deverão ter
início e conclusão nos prazos máximos de 48 (quarenta e
oito) meses e 84 (oitenta e quatro) meses, respectivamente, contados
da outorga da escritura de doação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.