Lei Ordinária nº 10.939, de 03 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10939

2019

3 de Setembro de 2019

Altera a redação do art. 3.º da Lei n. 10.432/2017, que autoriza o Município de Maringá a doar áreas de terras a favor do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

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Autoria: Poder Executivo.
    Altera a redação do art. 3.º da Lei n. 10.432/2017, que autoriza o Município de Maringá a doar áreas de terras a favor do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 3.º da Lei n. 10.432/2017 passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 3º.   A doação será feita com o encargo de o donatário destinar os imóveis para a construção da sua sede local, ou seja, um Parque Biotecnológico da Saúde e tecnologia nas áreas de agrotecnologia e tecnologia renováveis, do TECPAR.
          Parágrafo único.   As obras de edificação sobre o imóvel deverão ter início e conclusão nos prazos máximos de 48 (quarenta e oito) meses e 84 (oitenta e quatro) meses, respectivamente, contados da outorga da escritura de doação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 03 de setembro de 2019.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas
            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho
            Chefe de Gabinete