Lei Ordinária nº 10.432, de 12 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

10432

2017

12 de Junho de 2017

Autoriza o Município de Maringá a doar áreas de terras a favor do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.

a A
Vigência a partir de 28 de Maio de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 11.794, de 28 de maio de 2024
Autoria: Poder Executivo.
    Autoriza o Município de Maringá a doar áreas de terras a favor do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, dispensada a concorrência pública, conforme dispõe o § 4.º, do artigo 17, da Lei n. 8.666/93, os imóveis constituídos pelas Quadras 18 e 19, ambas do PARQUE INDUSTRIAL CIDADE DE MARINGÁ – 4.a Parte, Zona Fiscal 61, com áreas respectivas de 51.306,56m² e 44.184,00m², a favor do Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR.
          Art. 2º. 
          Os imóveis mencionados no artigo anterior estão demonstrados no mapa que integra a presente Lei em forma de Anexo I.
            Art. 3º. 
            A doação será feita com o encargo de o donatário destinar os imóveis para a construção da sua sede local, ou seja, um Parque Biotecnológico da Saúde do TECPAR.
              Art. 3º. 
              A doação será feita com o encargo de o donatário destinar os imóveis para a construção da sua sede local, ou seja, um Parque Biotecnológico da Saúde e tecnologia nas áreas de agrotecnologia e tecnologia renováveis, do TECPAR.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.939, de 03 de setembro de 2019.
                Parágrafo único. 

                As obras de edificação sobre o imóvel deverão ter início e conclusão nos prazos máximos de 24 (vinte e quatro) meses e 60 (sessenta) meses, respectivamente, contados da outorga da escritura de doação.

                  Parágrafo único. 
                  As obras de edificação sobre o imóvel deverão ter início e conclusão nos prazos máximos de 48 (quarenta e oito) meses e 84 (oitenta e quatro) meses, respectivamente, contados da outorga da escritura de doação.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 10.939, de 03 de setembro de 2019.
                    Art. 4º. 
                    Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de doação, a cláusula de reversão destas áreas ao patrimônio público municipal, com acessõese benfeitorias, se o donatário inadimplir obrigações legais e contratuais, nomeadamente a de desvio da finalidade prevista nesta Lei.
                      Art. 5º. 
                      A outorga da escritura de doação tratada no art. 1.º fica vinculada à assinatura da escritura pública de revogação de doação com encargo, referente ao Lote 111-111/1-A/1, da Gleba Ribeirão Pinguim, com 108.393,36m², lavrada em data de 16/09/2013, no Tabelionato Liana Cláudia - 1.° Ofício de Notas de Maringá, Livro 1131-N, às fls. 082/084, firmada entre o Município de Maringá e o TECPAR.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 7º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n. 9.573/2013.

                             

                            Paço Municipal, 12 de junho de 2017.

                             

                            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                            Prefeito Municipal

                             

                            Laércio Fondazzi

                            Secretário Municipal de Gestão

                             

                            Domingos Trevizan Filho

                            Chefe de Gabinete