Lei Ordinária nº 11.040, de 04 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11040

2020

4 de Março de 2020

Revoga o art. 5.° da Lei n. 10.570/2018, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Flávio Mantovani.
    Revoga o art. 5.° da Lei n. 10.570/2018, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica revogado o art. 5.º da Lei n. 10.570, de 19 de março de 2018, que dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do Município de Maringá e dá outras providências.
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 04 de março de 2020.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete