Lei Ordinária nº 11.073, de 14 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 8.538, de 12 de janeiro de 2010
Art. 1º.
O art. 1.º da Lei n. 8.538, de 12 de janeiro de 2010, passa a
vigorar com a redação abaixo:
Art. 1º.
O Chefe do Poder Executivo promoverá o treinamento de
servidores do quadro de pessoal dos estabelecimentos municipais
de educação e de ensino para realizar o atendimento emergencial
de primeiros socorros, em caso de acidente ou necessidade de tal
intervenção, na própria instituição.
Parágrafo único.
O treinamento será promovido exclusivamente
pelo SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de
Maringá, abrangendo 10% (dez por cento) dos servidores dos
estabelecimentos municipais de educação e de ensino,
anualmente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.