Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11084

2020

18 de Maio de 2020

Altera a redação da Lei n. 7.849/2007, que declara de Utilidade Pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS.

a A
Autoria: Vereadores Mário Sérgio Verri e Carlos Emar Mariucci.
    Altera a redação da Lei n. 7.849/2007, que declara de Utilidade Pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A súmula e o art. 1.º da Lei n. 7.849, de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   Fica declarada de Utilidade Pública a Caritas Arquidiocesana de Maringá.
          Art. 2º. 
          Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para a respectiva entidade.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 18 de maio de 2020.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete