Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020
Art. 1º.
A súmula e o art. 1.º da Lei n. 7.849, de 21 de dezembro
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Caritas
Arquidiocesana de Maringá.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo
Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga de novo Título para
a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.