Lei Ordinária nº 7.849, de 21 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

7849

2007

21 de Dezembro de 2007

Declara de Utilidade Pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Maio de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020
Autoria: Vereadores Humberto Henrique, Mário Verri e Valter Viana.
    Declara de Utilidade Pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS.
      Declara de Utilidade Pública a Caritas Arquidiocesana de Maringá.
      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020.

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º. 

          Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS.

            Art. 1º. 
            Fica declarada de Utilidade Pública a Caritas Arquidiocesana de Maringá.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020.
              Art. 2º. 
              Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Paço Municipal Silvio Magalhães Barros, 21 de dezembro de 2007.

                   

                  Silvio Magalhães Barros II

                  Prefeito Municipal

                   

                  Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                  Chefe de Gabinete