Lei Ordinária nº 7.849, de 21 de dezembro de 2007
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020
Vigência a partir de 18 de Maio de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020
Declara de Utilidade Pública a Caritas Arquidiocesana de Maringá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020.
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Reflexão e Ação Social - ARAS.
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública a Caritas
Arquidiocesana de Maringá.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.084, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º.
Face ao disposto no artigo anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a proceder à confecção e à outorga do Título para a respectiva entidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.