Lei Ordinária nº 11.242, de 19 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11242

2021

19 de Março de 2021

Acrescenta o inciso X ao art. 2.° da Lei n. 10.204/2016, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas informativas de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados do Município de Maringá, e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Altamir Antônio dos Santos.
    Acrescenta o inciso X ao art. 2.° da Lei n. 10.204/2016, que dispõe sobre a inserção do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista nas placas informativas de atendimento prioritário dos estabelecimentos públicos e privados do Município de Maringá, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Fica acrescido o inciso X ao art. 2.° da Lei n. 10.204/2016, com a redação abaixo:
          X  –  lotéricas.
          Art. 2º. 
          Os estabelecimentos a que se refere o inciso X do art. 2.º da Lei n. 10.204/2016 disporão do prazo de 60 (sessenta) dias para se adequarem aos termos daquele diploma legal, contado a partir da publicação desta Lei.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 19 de março de 2021.

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal

               

              Hércules Maia Kotsifas

              Secretário Municipal de Governo