Lei Ordinária nº 11.242, de 19 de março de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.204, de 24 de maio de 2016
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso X ao art. 2.° da Lei n. 10.204/2016, com a redação abaixo:
Art. 2º.
Os estabelecimentos a que se refere o inciso X do
art. 2.º da Lei n. 10.204/2016 disporão do prazo de 60 (sessenta) dias para
se adequarem aos termos daquele diploma legal, contado a partir da
publicação desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.