Lei Ordinária nº 11.249, de 23 de março de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
11249
Ano
2021
Data
23/03/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/03/2021
Veículo de Publicação
ÓRGÃO OFICIAL N. 3568
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
INSTITUI INDENIZAÇÃO DEVIDA A CÔNJUGE, COMPANHEIRO E HERDEIROS DE SERVIDOR MUNICIPAL PROFISSIONAL DA SAÚDE EM RAZÃO DE ÓBITO DECORRENTE DA COVID-19
Indexação
Observação
Decreto nº 1.227/2021 - Regulamenta a Lei Municipal nº 11.249, de 23 de março de 2021,
que institui indenização devida a cônjuge, companheiro e herdeiros do servidor municipal profissional de saúde em razão de óbito
decorrente de COVID-19.Publicação 13.07.2021, Órgão oficial nº 3647/2021.
que institui indenização devida a cônjuge, companheiro e herdeiros do servidor municipal profissional de saúde em razão de óbito
decorrente de COVID-19.Publicação 13.07.2021, Órgão oficial nº 3647/2021.
Assuntos
- Geral
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica