Lei Complementar nº 1.283, de 07 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1283

2021

7 de Junho de 2021

ALTERA O ART. 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N. 1.270/2021, QUE PROÍBE O COMÉRCIO ATACADISTA DE RESÍDUOS E SUCATAS METÁLICOS E NÃO METÁLICOS, BEM COMO A RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO, NAS VIAS PÚBLICAS QUE ESPECIFICA.

a A
Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.
    Altera o art. 2.° da Lei Complementar n. 1.270/2021, que proíbe o comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos e não metálicos, bem como a recuperação de sucatas de alumínio, nas vias públicas que especifica.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O art. 2.° da Lei Complementar n. 1.270, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 2º.   Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 07 de junho de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete