Altera o art. 2.° da Lei Complementar n. 1.270/2021,
que proíbe o comércio atacadista de resíduos e
sucatas metálicos e não metálicos, bem como a
recuperação de sucatas de alumínio, nas vias
públicas que especifica.
A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar: