Lei Ordinária nº 11.419, de 29 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11419

2021

29 de Dezembro de 2021

Altera a redação do art. 1.º da Lei n. 8.794/2010, que dispõe sobre a implantação de parques infantis adaptados para crianças com deficiência em áreas públicas municipais de lazer.

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Autoria: Vereador Luiz Cláudio da Silva Alves.
    Altera a redação do art. 1.º da Lei n. 8.794/2010, que dispõe sobre a implantação de parques infantis adaptados para crianças com deficiência em áreas públicas municipais de lazer.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O art. 1.° da Lei n. 8.794/2010 passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
          Art. 1º.   Fica estabelecido que nos parques de lazer infantis e outros espaços públicos de recreação em que existam brinquedos do tipo parquinho, o Poder Público Municipal deverá implantar o parquinho inclusivo.
          § 1º  

          Os espaços indicados no caput deste artigo deverão conter, no mínimo, 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com necessidades físicas especiais.

          § 2º   A obrigatoriedade da instalação de parquinho inclusivo nos parques de lazer infantis e demais espaços públicos de recreação terá efeito imediato nos casos de revitalização dos próprios públicos já existentes e de criação de novas áreas de lazer.
          § 3º   Nas áreas em que já existam brinquedos do tipo parquinho, a instalação de parquinho inclusivo ficará a critério do Chefe do Poder Executivo e dependerá da disponibilidade de dotações orçamentárias próprias no orçamento do Município.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 29 de dezembro de 2021.

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete