Lei Ordinária nº 11.427, de 17 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11427

2022

17 de Fevereiro de 2022

Altera parte do Anexo I da Lei Ordinária n. 10.257, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências.

a A
Autoria: Poder Executivo.
    Altera parte do Anexo I da Lei Ordinária n. 10.257, de 20 de julho de 2016, e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        O inciso II da alínea 'd' do item 3.2.1 do Anexo I da Lei n. 10.257/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
          II.   Hospitais: 1 (uma) vaga para cada 100,00m² (cem metros quadrados) de área total edificada coberta ou fração, sendo no mínimo 3 (três) vagas;
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Paço Municipal, 17 de fevereiro de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal