Lei Ordinária nº 11.427, de 17 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.257, de 20 de julho de 2016
Art. 1º.
O inciso II da alínea 'd' do item 3.2.1 do Anexo I da Lei
n. 10.257/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
II.
Hospitais: 1 (uma) vaga para cada 100,00m² (cem metros
quadrados) de área total edificada coberta ou fração, sendo no mínimo 3
(três) vagas;
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.