Lei Ordinária nº 11.436, de 11 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11436

2022

11 de Março de 2022

Altera a redação da Lei n. 3.513/93, que cria três parques florestais no Município.

a A
Autoria: Vereador Mário Massao Hossokawa.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte lei:

       

        A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º. 
          O inciso II do art. 1.º da Lei n. 3.513/93 passa a vigorar com a redação abaixo:
            II  –  Parque Florestal Municipal Pioneiro Augusto Soares Malta, localizado na Quadra 86-A do Jardim Vitória, com área de 61.134,48m²;
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 11 de março de 2022.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal