Lei Ordinária nº 3.513, de 22 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3513

1993

22 de Dezembro de 1993

Cria três parques florestais no Município.

a A
Vigência a partir de 11 de Março de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 11.436, de 11 de março de 2022
Cria três parques florestais no Município.

    A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a crias três parques florestais no Município, constantes das seguinte áreas:
        I – 
        PARQUE ECOLÓGICO MUNICIPAL DO GUAYAPÓ, localizado na quadra 43-B do Conjunto Residencial Parigot de Souza, com área de 16.205,48m²;
          II – 
          PARQUE FLORESTAL MUNICIPAL DAS PALMEIRAS, localizado na quadra 86-A do Jardim Vitória, com área de 61.134,48m²;
            II – 
            Parque Florestal Municipal Pioneiro Augusto Soares Malta, localizado na Quadra 86-A do Jardim Vitória, com área de 61.134,48m²;
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 11.436, de 11 de março de 2022.
              III – 
              PARQUE FLORESTAL MUNICIPAL DAS PEROBAS, localizado nos lotes nos 210-A e 211-A, 210 e 210-G da Gleba Ribeirão Pinguim, com área total de 263.438,74m².
                Art. 2º. 
                É competência da Secretaria do Meio Ambiente, nos termos dos artigos 49, 1II, e 50, IX, da Lei Complementar no 09/93, prover toda exigência necessária de categoria de manejo, plano de manejo, infra-estrutura, estrutura de fiscalização e proteção destas áreas.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo, no prazo de centro e vinte dias, regulamentará a presente lei.
                    Art. 4º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Paço Municipal, aos 22 de dezembro de 1993.

                         

                        Said Felício Ferreira

                        Prefeito Municipal

                         

                        Antonio Paulo Pucca

                        Chefe de Gabinete

                         

                        Paulino Heitor Mexia

                        Secretário do Meio Ambiente