Lei Ordinária nº 11.523, de 29 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 10.844, de 26 de abril de 2019
Art. 1º.
A ementa e o art. 1.º da Lei n. 10.844/2019 passam a vigorar com a redação abaixo:
Art. 1º.
A Administração Municipal promoverá o Encontro com as Culturas Indígenas do Município de Maringá - Darcy Dias de Souza, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, quando se comemora o Dia Internacional dos Povos Indígenas.
Parágrafo único.
O Encontro com as Culturas Indígenas do Município de Maringá fica incluído no calendário oficial do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.