Lei Ordinária nº 11.523, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11523

2022

29 de Setembro de 2022

Altera a redação da Lei n. 10.844/2019, que dispõe sobre a realização do Encontro com as Culturas Indígenas do Município de Maringá e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Sidnei Oliveira Telles Filho.

    Altera a redação da Lei n. 10.844/2019, que dispõe sobre a realização do Encontro com as Culturas Indígenas do Município de Maringá e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

       

        Art. 1º. 
        A ementa e o art. 1.º da Lei n. 10.844/2019 passam a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 1º.   A Administração Municipal promoverá o Encontro com as Culturas Indígenas do Município de Maringá - Darcy Dias de Souza, a ser realizado, anualmente, na primeira semana do mês de agosto, quando se comemora o Dia Internacional dos Povos Indígenas.
          Parágrafo único.  

          O Encontro com as Culturas Indígenas do Município de Maringá fica incluído no calendário oficial do Município.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 29 de setembro de 2022.

             

            Domingos Trevizan Filho

            Chefe de Gabinete

             

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

            Prefeito Municipal