Lei Ordinária nº 11.660, de 11 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11660

2023

11 de Julho de 2023

Altera a redação do art. 2.º da Lei n. 7.780/2007, que disciplina a denominação de vias, logradouros e próprios públicos municipais e dá outras providências.

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Autoria: Vereador Alex Sandro de Oliveira Chaves.
    Altera a redação do art. 2.º da Lei n. 7.780/2007, que disciplina a denominação de vias, logradouros e próprios públicos municipais e dá outras providências.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        Ficam acrescidos os §§ 1.º e 2.º ao art. 2.º da Lei n. 7.780, de 22 de novembro de 2007, com o teor seguinte:
          § 1º   Não configura duplicidade, para efeito do disposto no inc. III do caput deste artigo, a atribuição de um mesmo nome a dois próprios públicos distintos, quando um deles constituir um logradouro público e o outro constituir um próprio público de natureza diversa da de logradouro público, desde que a nomenclatura refira-se a pessoa que tenha se destacado por sua atuação em prol da coletividade nas áreas social, educacional ou do desenvolvimento humano e que, comprovadamente, possua mais de 50 (cinquenta) anos de serviços prestados à comunidade maringaense.
          § 2º   Para os fins do disposto no parágrafo anterior, consideram-se próprios públicos de natureza diversa da de logradouro público os que não sejam destinados ao trânsito ou paragem de veículos e pessoas.
          Art. 2º. 
          Fica revogado o inc. II do art. 2.º, caput, da Lei n. 7.780, de 22 de novembro de 2007.
            II  –  (Revogado)
            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Paço Municipal, 11 de julho de 2023.

               

              Domingos Trevizan Filho

              Chefe de Gabinete

               

              Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

              Prefeito Municipal