Lei Complementar nº 1.417, de 19 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1417

2023

19 de Dezembro de 2023

Promove alterações no Anexo I, da Lei Complementar nº 886, de 11 de julho de 2011, em razão da implantação de ações previstos no Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maringá, Lei Municipal nº 11.518, de 14 de setembro de 2022.

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Autoria: Poder Executivo.
    Promove alterações no Anexo I da Lei Complementar n. 886, de 11 de julho de 2011, em razão da implantação de ações previstas no Plano de Mobilidade Urbana do Município de Maringá, Lei Municipal n. 11.518, de 14 de setembro de 2022.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei Complementar:

       

        Art. 1º. 
        O Anexo I da Lei Complementar n. 886, de 11 de julho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Viário Básico no Município de Maringá, passa a vigorar com as alterações constantes dos seguintes anexos desta Lei:
          I – 
          Anexo I - cria diretriz viária para o prolongamento da Rua Afonso Pena, sobre a quadra A-2, do Bairro Zona Armazém, entre a Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto e a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho;
            II – 
            Anexo II - cria diretriz viária de conexão entre a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho e a Avenida Mauá;
              III – 
              Anexo III - redimensiona a diretriz viária para o prolongamento da Avenida Reitor Rodolfo Purpur, entre a Avenida Mauá e a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho;
                IV – 
                Anexo IV - redimensiona a diretriz viária para o prolongamento da Rua Gaspar Ricardo, entre a Avenida Mauá e a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho;
                  V – 
                  Anexo V - cria diretriz viária para duplicação da Avenida Carmem Miranda, até o seu limite com o Município de Sarandi e ajusta o planejamento viário para a região do seu entorno;
                    VI – 
                    Anexo VI - cria a diretriz viária de prolongamento da Rua Minas Gerais, da Rua Pioneiro Motokishi Sonoda, da Rua Pioneiro Geraldo Meneguetti e da Rua Thadeu Schalkoski.
                      Art. 2º. 
                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
                        Art. 3º. 
                        Revogam-se as disposições em contrário.

                          Paço Municipal, 19 de dezembro de 2023.

                           

                          Domingos Trevizan Filho

                          Chefe de Gabinete

                           

                          Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

                          Prefeito Municipal

                             
                              • Referência Simples
                              • 08 Set 2025
                              Citado em:
                              Anexo I - Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011 - Cria diretriz viária para o prolongamento da Rua Afonso Pena, sobre a quadra A-2, do Bairro Zona Armazém, entre a Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto e a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho;