Lei Complementar nº 886, de 18 de julho de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.478, de 23 de dezembro de 2024
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.044, de 18 de março de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.050, de 28 de abril de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.055, de 27 de maio de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.057, de 10 de junho de 2016
Suspenso(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 1.058, de 22 de junho de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.065, de 24 de agosto de 2016
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.174, de 03 de setembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.366, de 21 de dezembro de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.377, de 24 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.379, de 28 de abril de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 1.417, de 19 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O ANEXO I - Diretrizes de Arruamento da Zona Urbana da Cidade de Maringá, da Lei Complementar nº 333/99, que contém
diretrizes de arruamento para as zonas urbanas e para a zona rural do Município de Maringá, passa a vigorar na forma do ANEXO I da presente Lei.
- Referência Simples
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- 29 Fev 2024
Citado em:Anexo I - Lei Complementar nº 333, de 23 de dezembro de 1999 - O ANEXO I - Diretrizes de Arruamento da Zona Urbana da Cidade de Maringá, da Lei Complementar nº 333/99, que contém diretrizes de arruamento para as zonas urbanas e para a zona rural do Município de Maringá, passa a vigorar na forma do ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.044, de 18 de março de 2016 - Fica Suprimida a Diretriz viária paralela a cerca de 50,00 m ao norte do prolongamento previsto da Avenida Brasil, no trecho entre o Anel Viário Prefeito Sincler Sambatti e a divisa com o Municipio de Sarandi, de acordo com o mostrado no mapa do ANEXO III desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.044, de 18 de março de 2016 - Fica Suprimida a Diretriz viária de prolongamento da Rua 34.055, pertencente ao Parque Industrial Polo Aeronáutico de Maringá, conforme o mostrado no mapa do ANEXO IX desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.044, de 18 de março de 2016 - Fica Suprimida a Diretriz viária de parte da rua projetada que se desenvolve ao norte do sitio do Aeroporto Regional Sílvio Name Jr., segundo mostrado no mapa do ANEXO X desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.044, de 18 de março de 2016 - Fica Suprimida a Diretriz viária no trecho entre a Rua 34.055 e a rua paralela ao sul da primeira, conforme mostrado no mapa do ANEXО XI desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.044, de 18 de março de 2016 - Fica suprimida diretriz viária de prolongamento da estrada de ligação entre a Rua 34.055 e a rua paralela ao sul desta, de acordo com o mostrado no mapa do ANEXO XII desta Lei.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.050, de 28 de abril de 2016 - Fica suprimida diretriz viária incidente sobre o Lote n. 154-A da Gleba Ribeirão Maringá, entre a Avenida Pioneiro Devige C. Schiavon e o prolongamento da Rua Pioneiro Jurandyr Schelles, conforme mostrado no mapa do ANEXO I desta Lei.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.055, de 27 de maio de 2016 - Fica suprimida do mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá - Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011, a diretriz viária lançada sobre o Lote 49-B-1, da Gleba Patrimônio Maringá, de prolongamento da Rua Antônio Correa de Oliveira, entre a Avenida Deputado José Alves dos Santos e o Anel Viário Major Abelardo José da Cruz, de acordo com mostrado no mapa Anexo desta Lei.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.057, de 10 de junho de 2016 - Fica suprimida do mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá - Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011, a diretriz viária incidente sobre o Lote 535/535-A da Gleba Patrimônio Maringá, entre a Rua Pioneiro Antônio Tait e a Avenida Prefeito Sincler Sambatti, de acordo com o mapa Anexo desta Lei.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.058, de 22 de junho de 2016 - Fica suprimida no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá - Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011, a diretriz viária de prolongamento da Rua Severino Soares de Albuquerque, localizada entre a diretriz de prolongamento da Rua Pioneiro Antônio Tait e a Avenida Prefeito Sincler Sambatti, de acordo com o mostrado no mapa Anexo desta Lei.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.065, de 24 de agosto de 2016 - Fica suprimida no mapa de Diretrizes Viárias do Sistema Viário Básico do Município de Maringá – Anexo I da Lei Complementar n. 886/2011 a diretriz viária referente ao prolongamento da Rua Mato Grosso até a Avenida Dr. Alexandre Rasgulaeff, de acordo com o mapa Anexo desta Lei.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.174, de 03 de setembro de 2019 - Fica suprimida a diretriz viária de prolongamento da Rua Luíza Zequim, no trecho compreendido entre as Ruas Marcílio Zequim e Pioneira Gertrude Heck Fritzen, conforme Mapa 01 – Anexo I desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.174, de 03 de setembro de 2019 - Fica suprimida a diretriz viária de prolongamento da Rua Pioneiro Estelino Rigolim, no trecho compreendido entre as Ruas Pioneiro Paschoal Locatelli e Pioneiro Nilo Alves dos Santos, conforme Mapа 02 - Anexo II desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.174, de 03 de setembro de 2019 - Fica suprimida a diretriz viária de prolongamento da Rua Aluízio Nunes Costa, no trecho compreendido entre a Estrada Araçá e a Avenida Paranavaí, conforme Mapа 03 - Anexo III desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.174, de 03 de setembro de 2019 - Fica suprimida a diretriz viária de rotatória no cruzamento da Avenida Pintassilgo com o Contorno Norte Major Abelardo José da Cruz, conforme Mapа 04 - Anexo IV desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.174, de 03 de setembro de 2019 - Fica suprimida a diretriz viária de rotatória no cruzamento das Avenidas José Alves Nendo e Senador Petrônio Portela, conforme Мара 05 - Anexo V desta Lei;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.174, de 03 de setembro de 2019 - Fica suprimida a diretriz viária de abertura de rua incidente longitudinalmente sobre o Lote 132 da Gleba Patrimônio Iguatemi, no trecho compreendido entre a Estrada Valdemar e a Avenida Vereador Antônio Bortolotto, conforme Mapa 06 - Anexo VI desta Lei.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.366, de 21 de dezembro de 2022 - Fica suprimida a Diretriz Viária do prolongamento da Rua Prefeito Sadao Inaoka, entre a Rua Tulipa e a Rodovia PR-317, conforme mapa anexo.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.377, de 24 de abril de 2023 - Suprime-se a Diretriz Viária do prolongamento da Rua João Carneiro Filgueiras, que incide sobre o Lote 226-A (REM) da Gleba Ribeirão Sarandi, entre a Rua Geraldo de Souza e a Avenida Guaiapó, conforme mapa anexo.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.379, de 28 de abril de 2023 - Suprime-se a Diretriz Viária do prolongamento da via que incide desde a Avenida Mandacaru até a Avenida das Torres, da Gleba Ribeirão Maringá, no sentido leste-oeste, conforme mapa anexo.- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.417, de 19 de dezembro de 2023 - Cria diretriz viária para o prolongamento da Rua Afonso Pena, sobre a quadra A-2, do Bairro Zona Armazém, entre a Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto e a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.417, de 19 de dezembro de 2023 - Cria diretriz viária de conexão entre a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho e a Avenida Mauá;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.417, de 19 de dezembro de 2023 - Redimensiona a diretriz viária para o prolongamento da Avenida Reitor Rodolfo Purpur, entre a Avenida Mauá e a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.417, de 19 de dezembro de 2023 - Redimensiona a diretriz viária para o prolongamento da Rua Gaspar Ricardo, entre a Avenida Mauá e a Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.417, de 19 de dezembro de 2023 - Cria diretriz viária para duplicação da Avenida Carmem Miranda, até o seu limite com o Município de Sarandi e ajusta o planejamento viário para a região do seu entorno;- •
- Referência Simples
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- 08 Set 2025
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.417, de 19 de dezembro de 2023 - Cria a diretriz viária de prolongamento da Rua Minas Gerais, da Rua Pioneiro Motokishi Sonoda, da Rua Pioneiro Geraldo Meneguetti e da Rua Thadeu Schalkoski.



















