Lei Ordinária nº 11.782, de 02 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

11782

2024

2 de Maio de 2024

Altera a Lei n. 6.503/2004, que dispõe sobre a realização gratuita do exame de ultrassonografia obstétrica em gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS.

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Autoria: Vereador Cristian Marcos Maia da Silva.
    Altera a Lei n. 6.503/2004, que dispõe sobre a realização gratuita do exame de ultrassonografia obstétrica em gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS.

      A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º. 
        A ementa e o art. 1.º da Lei n. 6.503, de 23 de março de 2004, passam a vigorar com a redação abaixo:
          Art. 1º.   O Chefe do Poder Executivo assegurará a realização gratuita dos seguintes exames às gestantes usuárias do Sistema Único de Saúde - SUS:
          I  –  ecocardiograma fetal no pré-natal da gestante;
          II  –  ultrassonografia transvaginal durante o primeiro quadrimestre da gestação, com a realização de, pelo menos, 2 (dois) exames.
          Parágrafo único.   Constatada qualquer alteração que coloque em risco a gestação, o médico encaminhará a gestante para tratamento médico adequado, a fim de salvaguardar a vida.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Paço Municipal, 02 de maio de 2024.

             

            Domingos Trevizan Filho

             Chefe de Gabinete

            Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

             Prefeito Municipal